Imposto de Renda 2025: Receita Federal anuncia regras, documentos necessários e prazos para entrega da declaração

A entrega da declaração começa em 17 de março, na próxima segunda-feira

Marcos Soares

3/13/20253 min read

Receita Federal anuncia regras e prazos para a declaração do IRPF 2025; envio começa em 17 de março

Nesta quarta-feira, 12, a Receita Federal divulgou as regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O período para envio da declaração terá início na próxima segunda-feira, 17 de março, e se estenderá até 30 de maio. A expectativa é que até 46,2 milhões de contribuintes entreguem suas declarações até o fim do prazo.

Novidades para 2025
Uma das principais mudanças deste ano é o aumento no limite de rendimentos tributáveis, que passou de R30.639,90paraR30.639,90paraR 33.888,00. O ajuste foi feito após a atualização da tabela progressiva do imposto em fevereiro de 2024. Com isso, a faixa de isenção também foi ampliada, subindo de R2.112,00paraR2.112,00paraR 2.259,20.

Além disso, contribuintes com rendimentos mensais de até R2.824,00esta~oisentosdoimpostodevidoaodescontoautomaˊticosimplificadodeR2.824,00esta~oisentosdoimpostodevidoaodescontoautomaˊticosimplificadodeR 564,00. Isso significa que quem recebe até esse valor mensal não precisa declarar o IRPF.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;

  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;

  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;

  • Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com valores superiores a R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos tributáveis;

  • Quem obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00;

  • Quem possui bens ou direitos (incluindo terras) com valor total superior a R$ 800.000,00.

Prazos e multas
O prazo para envio da declaração vai de 17 de março a 30 de maio. Quem não entregar dentro do prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Cronograma de restituição
A Receita Federal divulgou o calendário de restituição para 2025:

  • Primeiro lote: 30 de maio;

  • Segundo lote: 30 de junho;

  • Terceiro lote: 31 de julho;

  • Quarto lote: 29 de agosto;

  • Quinto lote: 30 de setembro.

Prioridade na restituição será dada a idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência física ou mental, professores e contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida com restituição via Pix.

Como declarar?
O contribuinte deve organizar documentos como comprovantes de rendimentos, informes de bancos, recibos de aluguel, extratos do INSS e comprovantes de despesas médicas e educacionais. Em seguida, é necessário baixar o programa ou aplicativo da Receita Federal, disponível a partir de 17 de março, e escolher entre a declaração simplificada ou completa.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.

Documentos necessários

  • Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento, título de eleitor);

  • Informes de rendimentos de empregadores, bancos e instituições financeiras;

  • Comprovantes de aluguel, FGTS, seguro-desemprego e INSS;

  • Contratos de financiamento imobiliário, compra e venda de bens;

  • Recibos de despesas médicas, odontológicas e educacionais (com limite anual de R$ 3.561,50 por dependente).

**Isenção para rendimentos de até R5.000,00∗∗Apropostadeisenc\ca~oparaquemganhaateˊR5.000,00∗∗Apropostadeisenc\c​a~oparaquemganhaateˊR 5.000,00 mensais ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a medida depende de aprovação no Congresso Nacional e, se aprovada até o final de 2025, valerá a partir de 2026.

Fique atento aos prazos e organize seus documentos para evitar multas e garantir a restituição.